A ConstituiÇÃo Fora Da ConstituiÇÃo: Uma anÁlise Quanto a Possibilidade de AmpliaÇÃo Do Art. 5º, § 3º Como Forma de Legitimar a CessÃo de CompetÊncias a Entidades Supranacionais |
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Author:
| Lima Santos, Cleyston Wallace |
ISBN: | 979-8-3760-2228-3 |
Publication Date: | Feb 2023 |
Publisher: | Independently Published
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Book Format: | Paperback |
List Price: | USD $5.00 |
Book Description:
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No presente trabalho, fruto do projeto de pesquisa levado à cabo na Universidade Estadual da Paraíba, verificou-se que as construções teóricas delineadas pelo eminente constitucionalista alemão Peter Haberle a cerca do Estado Constitucional Cooperativo oferecem suporte teórico para as transformações que o processo de globalização impõem. Este, pautado na solidariedade e cooperação entre os diversos entes estatais, que a despeito de desempenharem um papel decisivo, não podem mais, de...
More DescriptionNo presente trabalho, fruto do projeto de pesquisa levado à cabo na Universidade Estadual da Paraíba, verificou-se que as construções teóricas delineadas pelo eminente constitucionalista alemão Peter Haberle a cerca do Estado Constitucional Cooperativo oferecem suporte teórico para as transformações que o processo de globalização impõem. Este, pautado na solidariedade e cooperação entre os diversos entes estatais, que a despeito de desempenharem um papel decisivo, não podem mais, de forma isolada, solucionar os problemas que transcendem as fronteiras nacionais. Ademais, a concepção de Constituição Rede, construída pelo espanhol Rafael Bustos Gisbert também oferece, de forma proficiente, um aparato doutrinal deveras profícuo. A sua abordagem, no que concerne a existência de lugares constitucionais além da própria Constituição escrita nacional, mostra-se coerente com a superioridade da Constituição, ao descrever que tais lugares recebem legitimidade da própria Constituição Nacional que, de forma soberana, cede matérias e espaços de preenchimento a outras entidades localizadas fora do interior do Estado, o que, em outras palavras, garante a preponderância da Constituição Nacional, fornecendo ao mesmo tempo, espaço para integração internacional e a formação de entidades supranacionais, como forma de concretização do constitucionalismo cooperativo. Desse modo, a nossa Constituição amorteceria cessões de competências a entidades supranacionais, entretanto, justamente em face da presente realidade doutrinal e jurisprudencial brasileira, percebe-se que a única forma de se admitir tal possibilidade de cessão de competência a entidades supranacionais é aquela em que se permita e mantenha incólume a supremacia da Constituição, utilizando-se o mecanismo de reforma formal previsto na Constituição da República.