AÇÃo RescisÓria e AnulatÓria No Cpc/2015 |
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Author:
| SOUSA, JOSÉ Franklin De |
ISBN: | 979-8-6544-6339-5 |
Publication Date: | Jun 2020 |
Publisher: | Independently Published
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Book Format: | Paperback |
List Price: | USD $18.26 |
Book Description:
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O Ministério Público é uma instituição essencial à Justiça, concebida na ordem constitucional, com o propósito de tutelar o interesse público primário. Toda vez que o Ministério Público é chamado a se manifestar sua atuação estará voltada para o interesse público. Portanto, em princípio, havendo previsão de sua intervenção no processo civil, esta não ocorrendo, aconteceria uma nulidade absoluta, sendo esta, inclusive a previsão normativa do Código Processo Civil.Lei 13105/2015...
More DescriptionO Ministério Público é uma instituição essencial à Justiça, concebida na ordem constitucional, com o propósito de tutelar o interesse público primário. Toda vez que o Ministério Público é chamado a se manifestar sua atuação estará voltada para o interesse público. Portanto, em princípio, havendo previsão de sua intervenção no processo civil, esta não ocorrendo, aconteceria uma nulidade absoluta, sendo esta, inclusive a previsão normativa do Código Processo Civil.Lei 13105/2015 (CPC).Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.Sendo desatendido o disposto no CPC, estaremos diante de uma nulidade cominada, sendo esta nulidade entendida como absoluta. No entanto, as nulidades no processo civil devem ser vista à luz do princípio da instrumentalidade das formas. Portanto, para decretação da nulidade de um ato processual e sua insanabilidade não basta que ele seja formalmente defeituoso.Na forma do art. 127, caput, da Constituição, 'o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis'.Pelo mandamento Constitucional previsto no artigo 127, as principais finalidades do Ministério Público consistem na defesa: a) a ordem jurídica; b) regime democrático; c) os interesses sociais e os direitos individuais indisponíveis.Em uma análise com olhos desarmados, pode parecer que o Ministério Público estaria legitimado a agir ou intervir em todo e qualquer processo, sempre que se estivesse em jogo qualquer violação à lei e efetiva e em todos os casos em que haja violação da ordem jurídica, o que redundaria em funcionar em todos os casos submetidos à apreciação do Poder Judiciário, por ser essencial à função jurisdicional do Estado. Não podemos tomar as expressões defesa da ordem jurídica e essencial à função jurisdicional do Estado, no sentido absoluto, mas entendê-las dentro das finalidades que a própria Constituição destinou ao Ministério Público.