Programa de Integridade e Compliance Do Hospital de Urgência Da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Machado Plano de Trabalho |
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Author:
| Oliveira, Alexandre Almeida, Tatiana Guedes, Leonardo |
Series title: | Governança and Compliance Ser. |
ISBN: | 979-8-6978-8973-2 |
Publication Date: | Jul 2020 |
Publisher: | Independently Published
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Book Format: | Paperback |
List Price: | USD $27.00 |
Book Description:
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Para além do seu caráter punitivo, ambas a Lei nº 12.846/2013 (Brasil) e Lei Estadual (Goiás) nº 20.489/2019 atribuem especial relevância às medidas anticorrupção adotadas por uma organização gestora de recursos públicos federais - como recursos do SUS -, que podem ser reconhecidas como fator atenuante em um eventual processo de responsabilização.O conjunto dessas medidas constitui o chamado Programa de Compliance, que consiste: "no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de...
More DescriptionPara além do seu caráter punitivo, ambas a Lei nº 12.846/2013 (Brasil) e Lei Estadual (Goiás) nº 20.489/2019 atribuem especial relevância às medidas anticorrupção adotadas por uma organização gestora de recursos públicos federais - como recursos do SUS -, que podem ser reconhecidas como fator atenuante em um eventual processo de responsabilização.O conjunto dessas medidas constitui o chamado Programa de Compliance, que consiste: "no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira." - artigo 41 do decreto nº 8.420/2015 que regulamenta a Lei 12.846/2013.Diante do conceito acima, verifica-se que o "Programa de Integridade Corporativa - Compliance", escopo deste Plano de Trabalho, tem como foco medidas anticorrupção a serem adotadas e/ou aperfeiçoadas pelo Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH) no âmbito do Hospital de Urgência da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Machado (HURSO), especialmente aquelas que visem à prevenção, detecção e remediação dos atos lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira previstos na Lei nº 12.846/2013, em especial pela gestão de recursos do SUS (tesouro nacional), e previstos na Lei Estadual nº 20.489/2019 pela gestão de recursos do tesouro do Estado de Goiás no HURSO.Com base no conhecimento do perfil e riscos da empresa, deve-se elaborar ou atualizar o código de ética ou de conduta e as regras, políticas e procedimentos de prevenção de irregularidades; desenvolver mecanismos de detecção ou reportes de irregularidades (alertas ou red flags; canais de denúncia; mecanismos de proteção ao denunciante); definir medidas disciplinares. Para uma ampla e efetiva divulgação do Programa de Integridade, deve-se também elaborar plano de comunicação e treinamento com estratégias para os diversos públicos.Nosso principal objetivo é realizar uma gestão eficiente de unidades de saúde, promovendo qualidade de vida e valorização dos profissionais de saúde.